seu conteúdo no nosso portal

21/06/2012

Banco deve restituir cobrança indevida a cliente

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, na manutenção da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró, a qual condenou o Banco Honda a restituir um cliente a importância de R$ 1.246,48

Juiz proíbe município de celebrar contrato

O MP pediu reconsideração da decisão interlocutória no sentido de estender os efeitos da antecipação da tutela à proibição do município de Natal de celebrar novos contratos de concessão travestidos de permissão de uso com relação ao imóvel

Não existem mais notícias