Uso de celular por preso é falta grave
M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena.
M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena.
O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox.
Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa
O ministro observou que a jurisprudência da Corte entende que é possível que duas ações sejam julgadas em conjunto, quando mantenham a mesma pretensão.
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar.
Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supõe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente.
A previsão em contrato bancário de taxa de juros anual superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa de juros efetiva contratada.
BANCO DO BRASIL é condenado a indenizar por devolução de cheque não comprovada a “divergência de assinatura”.