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CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas

CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas

Inspeção indica cenário de ineficiência de gestão, inconsistências de dados, morosidade de até 462 dias em processos, três juízes alvo de 130 procedimentos disciplinares e até dupla remessa dos autos para conclusão, artifício que mascara o tempo real de paralisação dos feitos; Tribunal não se manifestou; Estadão pediu manifestação dos magistrados

Uma inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu um panorama de ineficiência de gestão, inconsistências de dados e morosidade que representam um “acúmulo de desconformidades administrativas” em pelo menos cinco varas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo relatório da Corregedoria, o exame individualizado e global das unidades afetadas descortina um cenário em que “as ferramentas ordinárias de fiscalização se mostraram insuficientes para restabelecer a normalidade do fluxo processual”. O raio-X constatou a persistência de “práticas cartorárias nocivas”, diz o documento, como o “despacho-balão” – dupla remessa dos autos à conclusão mediante lançamentos genéricos e puramente formais, artifício que mascara o tempo real de paralisação dos feitos.

O Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o achado da Corregedoria Nacional.

A situação se agrava, diz o relatório, ante a existência de centenas procedimentos de natureza disciplinar envolvendo magistrados em trâmite perante a Corregedoria. Apenas três deles já são citados em um total de 130 processos dessa ordem. “Esse contexto de fragilidade institucional reflete-se diretamente na condução dos acervos”, assinala o relatório.

O resultado preliminar da investigação, a partir de dados levantados em outubro passado, levou o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a decretar esta semana uma correição extraordinária em cinco unidades do Judiciário amazonense: 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual, 4.º Gabinete da Segunda Turma Recursal e 2.º Tribunal do Júri.

O corregedor nacional determinou que a investigação se concentre na atuação e produção dos juízes Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes, Marco Antônio Pinto da Costa, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira e Fábio Alfaia.

Estadão pediu manifestação dos juízes citados. O espaço está aberto a todos eles.

Campbell escalou dois juízes federais e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça para a missão. Eles terão livre ingresso em todas as instalações físicas e virtuais do Tribunal amazonense, ficando autorizados a requisitar e acessar, sem qualquer restrição, documentos, livros, mídias, registros de computadores, códigos de sistemas e todo e qualquer dado ou elemento de prova que reputem relevante para o esclarecimento dos fatos e para a apuração das responsabilidades funcionais e administrativas.

A Corregedoria Nacional aponta, inicialmente, um acúmulo de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas que se encontravam em fases intermediárias prolongadas – “retardamento processual indevido” – por causa de dificuldades crônicas na efetivação de citações e no cumprimento de diligências e, também, pela “falta de atuação corretiva do próprio magistrado, o que contrasta com a necessidade de presteza na tutela do erário”.

O documento pontua que o juiz Leoney Figliuolo Harraquian figura em mais de 40 procedimentos instaurados no âmbito do CNJ, “que se debruçam sobre os mais diversos aspectos de sua disciplina funcional”.

A inspeção descobriu uma situação de inadequação na gestão de acervos e descompasso de informações estatísticas que ganham contornos ainda mais críticos na 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, cujo juiz responsável é o juiz Rosselberto Himenes.

Os dados absolutos apontam para uma “explosão volumétrica” do acervo total, que representa 30% a mais num curto espaço de doze meses. O relatório consolidado da investigação registra que, no dia da fiscalização, o magistrado encontrava-se ausente “em virtude de licença médica” e sua equipe de assessoria demonstrou “severas dúvidas e inseguranças” quanto ao volume de distribuição e aos fluxos internos da unidade.

A Corregedoria descobriu “flagrante contradição” e “incongruência metodológica” na 7.ª Cível e do Trabalho. Enquanto o juízo reconheceu o descumprimento da Meta 1 do CNJ, o questionário preenchido por ele próprio indicava a entrada de 3.023 processos nos últimos 12 meses – a Meta 1 impõe a todos os tribunais e juízes do País uma produção superior ao número de novos processos que ingressam nos fóruns.

O juiz Rosselberto Himenes atribuiu a situação genericamente a “instabilidades do sistema Projudi” – Processo Judicial Digital, sistema eletrônico do CNJ.

Embora a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tenha comunicado o cumprimento formal de determinações decorrentes da inspeção ordinária, com a apresentação de planos de gestão para os processos de usucapião e para a Meta 1, a equipe de inspeção de Mauro Campbell constatou “informações inverídicas”. Os corregedores apontam, por exemplo, que o dado sobre inexistência de processos paralisados por mais de 120 dias não é correto, “desidratando a higidez dessas informações”.

Ainda de acordo com a inspeção, o juiz Himenes figura em quase cinquenta procedimentos instaurados no CNJ.

O relatório assinala que o panorama de retenção e deficiência na gestão de fluxos estende-se com maior gravidade ao microssistema dos Juizados Especiais, especificamente no 4.º Gabinete da 2.º Turma Recursal de Manaus, sob responsabilidade da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

A fiscalização revela que o acervo ajustado no gabinete de Sanã atingiu o expressivo patamar de 5.688 feitos, concentrando um passivo crítico superior a 2.700 processos conclusos (enviados para decisão ou despacho da magistrada) há mais de cento e vinte dias, “sem embargo da indesejada ausência de informação a respeito de quanto disso representava feitos com prioridade legal”.

Autos com atrasos injustificados de 462 dias

O 4.º Gabinete da Segunda Turma Recursal “destacou-se negativamente por registrar o maior e mais drástico acúmulo de processos paralisados na Secretaria da Turma Recursal há mais de cento e vinte dias, número que contrasta frontalmente com os escassos quatorze processos registrados no período anterior”.

Foram identificados autos com atrasos injustificados de 462 dias, evidenciando falha grave na rotina de triagem, baixa e movimentação cartorária após as sessões de julgamento. A força-tarefa de Mauro Campbell indica que o argumento do Tribunal do Amazonas de que o sistema informatizado computa de forma prejudicial o tempo de tramitação por ocasião do retorno dos autos para embargos de declaração ou cumprimento de julgado, “conquanto mereça análise técnica, não tem o condão de justificar a imobilidade de centenas de processos voltados à solução de causas de menor complexidade, cuja diretriz constitucional orienta-se pelos critérios da celeridade e da simplicidade”.

Insuficiência das medidas de supervisão

Para a Corregedoria Nacional, a constatação de ineficiências na gestão das unidades comandadas pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, associada ao volume processual crescente e à insuficiência das medidas de supervisão puramente formais adotadas localmente “evidenciam que o restabelecimento da regularidade dos serviços exige uma atuação de campo minuciosa e dotada de autoridade imperial”.

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Na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, sob a responsabilidade e condução do juiz Fábio Alfaia, verificou-se um cenário de “absoluta falta de controle relativamente à revisão das prisões cautelares, o que revela um ambiente de omissão indesejada num juízo absolutamente dedicado, dentre outros objetivos, a essa missão”.

“Ou seja, o magistrado aparentemente demite-se de parte dos encargos típicos de um juízo que trabalha corriqueiramente com esse tipo de matéria, sendo prudente ressaltar que a tutela dos processos que aguardam julgamento e que tenham réu preso é questão sensível à Corregedoria Nacional, conforme a Resolução 66/2009 – CNJ”, segue o relatório.

O texto pontua que a conduta ético-disciplinar de Fábio Alfaia é objeto de mais de 40 procedimentos instaurados no gabinete de Campbell.

Acervo da com ‘dimensões colossais’

O documento defende a necessidade de uma intervenção técnico-jurídica na 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, a cargo do juiz titular Marco Antônio Pinto da Costa. O acervo da unidade assume “dimensões colossais”, contando com 15.769 processos no total, dos quais 3.987 encontravam-se conclusos para o magistrado, ou seja, prontos para uma sentença ou despacho.

Desse montante, “causou profunda preocupação” a existência de 1869 processos conclusos havia mais de 120 dias, dos quais 740 ostentavam prioridade legal.

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Apesar de o TJ amazonense ter informado “redução pontual” no volume de ações, dados atualizados da Coordenadoria de Estatística revelaram que o número de processos estocados havia mais de 120 dias voltou a crescer de “forma alarmante” no final de 2025, segue o texto da Corregedoria Nacional.

“Por outro lado, o quadro de displicência na gestão da unidade revelava-se, por exemplo, com a manutenção de suspensão de processos em razão de tema de repercussão geral (Tema 1.153/STF) cujo mérito já havia sido examinado pelo Supremo Tribunal Federal”, adverte a equipe de Campbell.

Havia ainda dezenas de processos com exame de liminar pendente, uma amostragem evidenciando atraso superior a seis meses.

A varredura constatou total ausência de mecanismos automatizados ou de inteligência artificial na Sala Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário), onde cinco servidores realizavam o preenchimento manual de ordens de bloqueio, bem como a completa falta de controle eficiente sobre os processos suspensos.

Suspeita de funcionários fantasmas

Outro detalhe que despertou a atenção dos enviados de Campbell a Manaus gira em torno do possível descumprimento do Acordo de Cooperação Técnica 14/2021 firmado com a Casa Civil do Estado do Amazonas, vez que 23 servidores cedidos por força do convênio e constantes na folha oficial de pessoal, apenas 17 desempenhavam efetivamente alguma função no cartório judicial, indicando agravamento da situação institucional e desvio de finalidade – “funcionários fantasmas” – ou alocação indevida de força de trabalho que “impacta a eficiência do órgão jurisdicional”.

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Ao ordenar a correição excepcional no Tribunal de Justiça do Amazonas, o ministro Campbell advertiu que os desdobramentos dos trabalhos realizados durante a inspeção ordinária de outubro de 2025 ‘evidenciaram um panorama de ineficiência de gestão’.

Por Fausto Macedo e Felipe de Paula

FONTE: ESTADÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

 

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