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6/07/2012

Estado deve fazer repasse financeiro para município

De acordo com os autos do processo, o município relata relata que assinou, em 06 de março do corrente ano, o Termo de Adesão nº 144 ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte –

Nome de prefeito em prédio público gera condenação

O TJRN, sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino, manteve a sentença no item relativo à retirada das placas, em prédios públicos, que levavam o nome do prefeito anterior, ainda vivo, bem como o pagamento da multa civil fixada.

Construtora é condenada por atraso em obra

A Delphi Engenharia Ltda foi condenada a título de indenização moral a quantia de R$6 mil a um cliente por não ter entregue o apartamento no prazo determinado em contrato.

Fotógrafo deverá indenizar consumidora

A juíza do Juizado Especial Cível da zona Sul, Flávia Sousa Dantas Pinto, condenou um fotógrafo a restituir o valor de R$1.656,00 a uma cliente que o contratou para realizar os serviços de fotografia do casamento dela.

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