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15/08/2012

Vítima de golpe será indenizada

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Comarca de Pendências condenou a empresa “Lojas Maia” a pagar à uma vítima de ato ilícito o valor de R$ 2.500,00, a título de danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome dela no cadastro do SERASA.

Acordo com STJ aperfeiçoa cadastramento de contas no Bacen-Jud

A cooperação entre os dois órgãos permitirá que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) adote o sistema informatizado atualmente utilizado pelo STJ, e as duas partes trabalharão, separada ou conjuntamente, para aperfeiçoar o sistema

Estado deve pagar R$ 4 milhões à construtora

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 4.203.456,94 à Construtora Nordeste Ltda (Conort), que alegou uma situação de quase insolvência devido inadimplência remanescente de 2006, referente a contrato firmado, executado, porém não pago

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