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3/10/2012

Erro do município é anulado em decisão do TJRN

A 2ª Câmara Cível do TJRN julgou a Apelação Cível n° 2012.003606-4 e reformou uma Sentença de primeiro grau, para determinar ao Município de Natal que permita a posse de uma aprovada em concurso, para o cargo de Educador Infantil.

Check-list demissional não gera indenização por dano moral

O empregado pleiteou a indenização alegando que a prática é constrangedora e que enseja exposição prejudicial, além de interferir na autoestima e autoconfiança de quem se submete a ela. A primeira instância da Justiça Trabalhista entendeu de forma diversa

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