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10/12/2012

Corpo estranho em pipoca resulta em indenização

A dona de casa V.M.S.A. relata que seu filho A. ganhou, como lembrancinha de uma festa de aniversário na escola, um pacote de pipocas doces da marca Plinc, fabricada pela Acauã, em 27 de maio de 2009.

Concessionária de veículos terá que indenizar cliente

Para determinar a indenização por danos morais, o magistrado observou os critérios de prudência e bom senso, sobretudo, levando-se em conta a equidade e as circunstâncias peculiares ao caso, como ainda, a intensidade do sofrimento do ofendido

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