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Cheque sem Provisão. Dívida Trabalhista

CHEQUE SEM PROVISÃO. DÍVIDA TRABALHISTA. JUSTIÇA ESTADUAL
I. Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento do crime de emissão de cheque sem provisão de fundos para pagamento de dívida estabelecida em reclamação trabalhista, sendo beneficiária a parte reclamante. II. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Suscitado. (STJ – CC 19278/BA – 3ª Seção – DJ:15/05/2000 PG:00120 – Rel. Min. Félix Fischer)