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Alimentos. Aumento de salário. Novo cargo.

ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MARIDO. NOVO CARGO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PAUTA DE JULGAMENTO.
1. O julgamento dos embargos declaratórios não depende de prévia inclusão em edital de publicação da pauta. 2. O percentual de 35% sobre a remuneração mensal do alimentante incide sobre o salário que passou a receber no cargo para o qual foi nomeado depois da separação. É irrelevante para a continuidade dos descontos o fato de que essa nova remuneração é superior à anterior, pois o percentual foi fixado de acordo com as possibilidades econômicas do obrigado, e somente por ação revisional poderá ele demonstrar que tal parcela é exagerada para o fim a que se destina. Divergência reconhecida. Recurso conhecido em parte e provido. (STJ – REsp 220115 / PB – 4ª Turma – rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR – DJ 05.06.2000 p. 169).