Audiência. Lapso temporal. Comprovação
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PARA COMPROVAR O LAPSO TEMPORAL. ALIMENTOS.
– Diante do acúmulo de feitos ajuizados constantemente pela coletividade e da ausência de litígio entre as partes, torna-se desnecessária a realização de audiência para oitiva de testemunhas com o propósito de comprovar o lapso temporal de separação do casal, mostrando-se suficientes a tal desiderato as declarações acostadas aos autos. Ademais, não há qualquer alegação de que os documentos são falsos. Por outro ângulo, há que se desconstituir a r. sentença face à indefinição da questão dos alimentos, sob pena de obstaculizar eventual execução da obrigação inadimplida. Deram provimento à apelação para desconstituir a sentença. Unânime. (TJRS – Ap. Cível Nº 70010857076 – 7ª Câmara Cível – rel. Des. Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 08/06/2005).