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Ex-companheira jovem e apta ao trabalho

União estável.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-COMPANHEIRA JOVEM E APTA AO TRABALHO.
– Ausentes os requisitos autorizadores dos alimentos provisórios, tratando-se de mulher jovem (29 anos), saudável e apta para exercer atividade laborativa com a finalidade de prover seu próprio sustento, inviável o deferimento de alimentos provisórios, mormente em sede de cognição sumária. Recurso desprovido. (TJRS – AI Nº 70012082483 – 8ª Câmara Cível – rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/12/2005).