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União estável. Dissolução. Alimentos

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. ALIMENTOS PARA FILHA MENOR. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO DO CO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO.
– Mostra-se desnecessária a inclusão, no pólo passivo da demanda, do co-proprietário do imóvel objeto de partilha, se sua parte foi devidamente respeitada, visto que a meação do então companheiro foi reconhecida, tão-somente, na parte do imóvel titulada da ex-companheira. Ficam mantidos os alimentos estabelecidos em favor da filha do ex-casal, no valor de 70% do salário mínimo, que se traduz em quantia harmônica com a verba paga espontânea pelo alimentante, levando-se em consideração as necessidades da menina e o padrão social vivenciado pelo grupo familiar. Por serem incomunicáveis os bens recebidos por doação, o terreno adquirido pelo pai da apelante e colocado em seu nome não deve ser objeto de partilha. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRS – Ap. Cível Nº 70010995207 – 8ª Câmara Cível – Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 10/11/2005).