AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BENS. DIREITO DA COMPANHEIRA A PARTICIPAÇÃO NO PATRIMÔNIO RECONHECIDO. ALIMENTOS.
Comprovada a existência da união estável terá a companheira direito a metade do patrimônio formado durante a convivência e, ainda, a alimentos se deles necessitar. No caso, restou comprovado que a Autora viveu maritalmente com o Réu durante dez anos, período em que se dedicou ao companheiro, vivendo a expensas dele. O Apelante é aposentado tem direito a dois benefícios e não trouxe aos autos prova de que não reúna condições de arcar com o pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira, arbitrada em 20% dos seus ganhos. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ –Ap. Cível 2005.001.18626 – 2ª Câmara – rel. Des. ELISABETE FILIZZOLA – Julgamento: 09/11/2005).