A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido (STJ – 4ª T.; Rec. Esp. nº 60.033-2-MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 09.08.1995; v.u.; ementa) BAASP 1962/61-e, de 31.07.1996; JSTJ/TRF 81/228.