Comunicação – Julgamento
01 – HC: comunicação do julgamento. Configura cerceamento de defesa a circunstância de não ser conferida ao advogado-impetrante a oportunidade de fazer sustentação oral em habeas corpus quando, por falha no serviço burocrático, sua petição requerendo a comunicação da data de julgamento do feito, embora deferida, não é juntada oportunamente aos autos, ocasionando o julgamento do writ sem a pretendida sustentação oral. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus para cassar acórdão do STJ, e determinar que novo julgamento se realize, assegurada à defesa a oportunidade de sustentação oral (STF – RHC 79.783/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa 04.04.2000).