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TRE indefere pedido de justa causa

TRE indefere pedido de justa causa

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta segunda-

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta segunda-
feira (31), indeferiu o requerimento de reconhecimento de  justa causa para desfiliação
partidária, movido pelo deputado estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB),
Guilherme Augusto Figueiredo de Almeida.
A relatora do processo, a Juíza Federal Niliane Meira Lima, entendeu que o parlamentar
não sofreu grave discriminação pessoal que justificasse sua desfiliação da agremiação e
indeferiu o pedido.
Por outro lado, decidiu também pela aplicação de multa ao PSB de mil Ufirs por
litigância temerária, pois apesar de afirmar a separação do conteúdo dos registros das
reuniões partidárias em duas atas, uma administrativa e uma política, o partido juntou
aos autos uma única ata, devidamente arquivada no TRE-PB, que trata dos dois assuntos.
Em seguida, deliberou pela remessa das peças do processo ao Ministério Público para a
devida investigação de ocorrência de falso testemunho.
A decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial.

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