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Município de Eldorado do Sul deve criar 60 vagas de ensino infantil, sob pena de bloqueio de valores

Município de Eldorado do Sul deve criar 60 vagas de ensino infantil, sob pena de bloqueio de valores

O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do TJRS, confirmou o bloqueio de valores do Município de Eldorado do Sul, caso não amplie o ensino infantil gratuito.

 
O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do TJRS, confirmou o bloqueio de valores do Município de Eldorado do Sul, caso não amplie o ensino infantil gratuito. Em casos excepcionais, admitiu, “o sequestro de quantias nos cofres públicos é meio de efetivo cumprimento das decisões judiciais”. Devem ser criadas 60 vagas nas Escolas Municipais de Educação local.
O Município interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra decisão de 1º Grau, que determinou a criação das vagas, em 30 dias, na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Sustentou não ser possível ampliar vagas de ensino infantil sem a devida previsão orçamentária. Alegou que o sequestro das contas públicas imobilizará a aplicação de recursos em outras demandas sociais.
Direito à educação
Em decisão monocrática, o magistrado lembrou que é dever do poder público assegurar o atendimento gratuito em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. A garantia tem previsão no inciso IV do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do inciso IV do art. 208 da Constituição Federal. “Porquanto se trata de direito fundamental social inerente a qualquer criança.”
Referindo precedentes jurisprudenciais, o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda salientou que “o direito à educação, a exemplo do que ocorre com o direito à saúde e à vida, deve prevalecer sobre qualquer outro interesse do Estado.” Principalmente, continuou, “quando se trata da proteção de uma criança ou adolescente.” A educação está intimamente ligada à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, afirmou.
Verba à educação
Assinalou que o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) dispõe que a educação básica “tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Ressaltou que o bloqueio de valores é meio de penalização no caso do Município deixar de ampliar o ensino infantil em Eldorado do Sul. “Sabe-se que a medida tomada é menos onerosa para o agravante do que as multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial.”

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