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Duplicação da BR 392 no Rio Grande do Sul pode continuar

Duplicação da BR 392 no Rio Grande do Sul pode continuar

Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia, a fim de preservar área de mata.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da duplicação de uma estrada de grande importância estratégica, que liga as cidades gaúchas de Rio Grande e Pelotas, no Rio Grande do Sul. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, cassou a decisão que havia suspendido as obras da rodovia BR 392, no trecho compreendido entre os kms 37 e 40.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia, a fim de preservar área de mata. Ocorre que a construção da segunda pista foi definida no lado direito daquela já existente (sentido Rio Grande-Pelotas), em razão da maior largura da faixa de domínio nesse lado, o que resulta em menor custo em termos de desapropriações necessárias para a realização.

Na ação civil, o MPF argumenta que, na forma como foi aprovada a licitação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “todos os exemplares de corticeiras presentes no lado direito da rodovia, num total de 172, serão suprimidos”.

No entanto, alterada a duplicação para o outro lado da pista já existente, apenas 68 seriam cortados, “sendo que outros 36 exemplares poderiam ser transplantados”. Para o MPF isso representaria um evidente ganho ambiental, que não pode ser comparado ao decorrente do plantio compensatório de mudas.

O MPF obteve liminar para que fosse suspensa a liberação da obra pelo Ibama, órgão ambiental federal, no trecho contestado. A liminar determinou, ainda, que o Dnit avaliasse os custos da alteração no projeto. De acordo com a decisão da Justiça Federal, o custo estimado da alteração é de R$ 624 mil, o que seria “razoável” tendo em vista o custo estimado da obra – superior a R$ 100 milhões.

O Dnit recorreu, mas a liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Daí o pedido de suspensão ao STJ, em que o órgão argumenta não haver ganho ambiental com a alteração na dimensão que o MPF atribui. Além disso, para o Dnit, a complexidade, os custos e o tempo necessário para que se realize a alternativa tornam impraticável a transposição do lado da rodovia duplicada.

Ao decidir, o ministro Pargendler ressalvou que a proteção ao meio ambiente constitui preocupação de todos e tem sido assegurada pelos tribunais. No entanto, não poder ser levada a extremos. No caso, o órgão estatal encarregado de cuidar do meio ambiente (Ibama) aprovou a realização da obra. “O atraso na respectiva conclusão constitui uma lesão maior ao interesse público do que eventuais custos que a alteração do projeto acarretaria”, concluiu o presidente do STJ.

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