seu conteúdo no nosso portal

Juiz mantém bloqueio das contas da Prefeitura de Natal

Juiz mantém bloqueio das contas da Prefeitura de Natal

As contas da Prefeitura de Natal irão continuar bloqueadas para que sejam quitados os débitos com hospitais. O juiz Cícero Macedo Filho da 3ª Vara da Fazendo Pública negou o pedido do município para que apenas a conta bancária relativa à Saúde...

 

As contas da Prefeitura de Natal irão continuar bloqueadas para que sejam quitados os débitos com hospitais. O juiz Cícero Macedo Filho da 3ª Vara da Fazendo Pública negou o pedido do município para que apenas a conta bancária relativa à Saúde fosse mantida bloqueada, liberando a utilização dos valores depositados em outras contas destinadas a outras finalidades. O bloqueio foi determinado em decisão da própria 3ª Vara da Fazendo Pública em Agravo movido pelo Ministério Público.

Para negar o que foi solicitado pelo município, o juiz Cícero Macedo afirmou que “não se compreende é que nas contas destinadas à verbas para a saúde não tenham sido encontrados os recursos suficientes para os pagamentos, e eles não podem ter se evaporado como fumaça no ar. Também não se compreende que persistam os constantes atrasos nos pagamentos dos Hospitais, o que tem motivado repetidos pedidos de bloqueio, seja por esses entes privados, seja pelo próprio Ministério Público”.

O magistrado reconheceu que a situação imposta pela decisão judicial causa problemas para o município, inclusive o atraso do pagamento de salários de parte do funcionalismo como foi demonstrado pela secretaria de Planejamento no processo, mas mesmo assim manteve o bloqueio. “No entanto, o bloqueio das demais contas somente ocorreu porque não existiam recursos nas contas do Município destinadas à saúde. Assim, em que pese compreender as razões expostas pelo Município entendo que as contas devem permanecer bloqueadas, até que o ente público explique onde estão os recursos destinados à saúde, ou até que se efetue, os pagamentos pendentes. Repita-se, isso somente ocorreu em razão da inexistência de recursos nas contas específicas para depósitos de recursos destinados à saúde”, justificou o juiz para manter o bloqueio das contas. (Processo nº 001019903.2010.8.20.0001/03)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico