seu conteúdo no nosso portal

Wal Mart Brasil deve pagar indenização de R$ 3 mil por divulgar propaganda enganosa

Wal Mart Brasil deve pagar indenização de R$ 3 mil por divulgar propaganda enganosa

 

 

A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Wal Mart Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização para L.C.N.A., vítima de propaganda enganosa. A decisão teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Conforme os autos, em 26 de fevereiro de 2012, L.C.N.A. recebeu um e-mail da empresa que divulgava ofertas. Entre elas, celular Motorola Defry+ (MD526) por R$ 699,00, podendo ser pago em 15 vezes. Quando tentou efetuar a compra pelo site, o consumidor constatou que o aparelho custava R$ 200,00 mais caro.

Ele entrou em contato com a empresa, solicitando fazer o pagamento de R$ 699,00, mas não obteve nenhuma resposta. Ao ligar novamente, foi informado por atendente que só havia o referido aparelho no estoque, mas o valor de R$ 899,00.

Por esse motivo, L.C.N.A. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da venda do aparelho pelo preço e condições ofertados no e-mail. O 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de reparação moral, bem como determinou a venda do celular pelo preço anunciado.

Inconformada, a Wal Mart interpôs recurso (032.2012.907.627-2) pleiteando a reforma da sentença. Alegou que não praticou publicidade enganosa, tendo, portanto, conduta legítima.

Ao julgar o caso, a 5ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Juizado, acompanhando o voto do relator. “Houve publicidade enganosa por parte da recorrente [Wal Mart], haja vista que esta anunciou produto por um valor e, na verdade, disponibilizou-se a vendê-lo por R$ 200,00 a mais”.

O juiz afirmou ainda que “a própria funcionária da empresa informou que o aparelho solicitado constava no estoque, não havendo motivos plausíveis para justificar a diferença de preço e negativa em efetuar a venda da forma publicizada”.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS