seu conteúdo no nosso portal

McDonald’s terá de indenizar cliente por danos morais

McDonald’s terá de indenizar cliente por danos morais

O McDonald’s localizado no Barra Shopping terá de indenizar um menor em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital.  Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade, juntamente com um gato preto. Ele foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações.

A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e empregados, mundialmente conhecidas, afirmando fazer manutenção periódica de seus estabelecimentos.

O desembargador relator considerou que a ré tem a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores. “Os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade”, concluiu.

Processo nº 0281681-88.2009.8.19.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS