seu conteúdo no nosso portal

Liminar que permitiu venda de bebida em estádio valeu apenas para os jogos teste da seleção

Liminar que permitiu venda de bebida em estádio valeu apenas para os jogos teste da seleção

A juíza titular da 9ª Vara Cível de Brasília manteve decisão liminar do juiz plantonista, que permitiu a venda de bebidas alcoólicas nos jogos teste da seleção brasileira nos dias 10.5.2013 e 26.5.2013.

A liminar dada pelo Juiz foi concedida em ação ajuizada pelo Parlamento Restaurante Ltda ME contra a proibição imposta pela CBF. Na decisão da magistrada, prolatada, dia 11.7.2013, em pedido de reconsideração requerido pelo MPDFT, a Juíza esclarece que o pedido da empresa se referia apenas aos dois jogos.

Nesse sentido destaca em sua decisão que a “abrangência da antecipação de tutela deferida diz respeito somente “aos jogos teste”, e atualmente não há qualquer evento futebolístico a ser realizado no Estádio Nacional de Brasília desta categoria”. Esclarece ainda que “deve o juiz se ater aquilo que foi pedido, assim, ainda que não tenha sido explicitado na decisão que deferiu a antecipação de tutela que tal somente seria válida para os jogos teste, este é o único entendimento cabível ao caso”.

Considerando, assim, que os eventos aconteceram em maio deste ano, a Juíza, deixa claro que “os efeitos da decisão de antecipação de tutela já se exauriram, visto que tais jogos já ocorreram, não podendo sequer ser revogada.”

Por fim ressalta, que o instrumento particular de serviços prestação entre o restaurante e Federação Brasiliense de Futebol se limita aos eventos realizados pela Federação, sendo que outros eventos realizados pela CBF, que não tenham o envolvimento da Federação Brasiliense, não estariam incluídos no objeto do contrato.

Processo nº 2013.01.1.069008-2

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico