seu conteúdo no nosso portal

Falta de citação anula condenação do senador Lindbergh Farias por improbidade

Falta de citação anula condenação do senador Lindbergh Farias por improbidade

O tribunal não pode julgar diretamente o mérito de ação de improbidade sem a devida citação da defesa. A falha é insanável e impõe a anulação do processo. Por esse motivo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação aplicada ao senador Lindbergh Farias por contratação de empresa de manutenção quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

O processo por improbidade administrativa tem duas fases. Na primeira, o acusado apresenta apenas uma manifestação preliminar. Se o juiz entender que o ato de improbidade não existe, extingue a ação. Se entende que há indícios de improbidade, recebe a inicial e manda citar o réu.

No caso, o juiz recebeu a inicial. Após pedido de reconsideração da defesa, determinou a realização de audiência especial. Nela, o magistrado julgou a ação improcedente, por considerar inexistente o nexo causal entre a conduta dos réus e a responsabilização apontada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

O MPRJ recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou a sentença para condenar apenas o ex-prefeito por improbidade administrativa. Lindbergh teria de pagar multa equivalente a dez vezes seu salário de prefeito e ficaria com os direitos políticos suspensos por cinco anos. O próprio MPRJ e o atual senador recorreram ao STJ contra o procedimento adotado pelo TJRJ.

Falha insanável

A ministra Eliana Calmon afirmou que, diferentemente do entendimento do TJRJ, a falta de citação do réu é uma falha insuperável. Para a relatora, o tribunal deveria ter-se limitado a devolver os autos à primeira instância, para que a ação tivesse seu curso regular, com apresentação de contestação pela defesa e eventual desenvolvimento da instrução probatória.

“Destaco que o acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil”, esclareceu a relatora.

“A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados na exordial, bem como a ocorrência de dano ao erário e/ou proveito econômico eventualmente obtido pelo agente”, completou a ministra.

Eliana Calmon explicou que não se pode aplicar nessas hipóteses o julgamento antecipado da lide. A condenação do réu, ainda que de forma parcial em relação à petição inicial, não dispensa a citação da defesa, sob pena de grave violação ao devido processo legal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico