seu conteúdo no nosso portal

Rede de lojas deve indenizar consumidora por não solucionar problema em produto danificado

Rede de lojas deve indenizar consumidora por não solucionar problema em produto danificado

A rede de Lojas Macavi foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à cliente M.G.V.O. A decisão é do juiz Antônio Washington Frota, em respondência pela Comarca de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza.

Conforme os autos (nº 4946-08.2013.8.06.0134/0), em agosto de 2012, a consumidora comprou aparelho de som, que tinha garantia de um ano. Após quatro meses de uso, o equipamento apresentou defeito. A cliente levou o produto à assistência técnica mas, além de não ter o problema resolvido, o aparelho não foi devolvido.

Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça e, durante audiência de conciliação, realizada em julho de 2013, a empresa se comprometeu a devolver o equipamento consertado no prazo de até cinco dias úteis. Porém, não cumpriu o combinado.

A consumidora requereu indenização por danos morais e o cumprimento do acordo feito na sessão conciliatória. Na contestação, a Macavi alegou que o som não foi entregue porque a autorizada não concluiu o reparo.

Ao julgar o processo, no dia 15 de outubro deste ano, o magistrado determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 5 mil e a substituição do produto por outro da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição do valor pago devidamente atualizado. Segundo o juiz, “restou comprovada a conduta ilícita da ré [Macavi], por não reparar o defeito, negando-se em diligenciar na solução do problema, em que pese a sua responsabilidade legal”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS