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Faculdade deve indenizar estudante por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

Faculdade deve indenizar estudante por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

A Estácio FIC – Faculdade Estácio do Ceará foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma estudante que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 10021-11.2013.8.06.0075/0), a estudante tentou fazer inscrição no Programa de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal (FIES), quando soube que o nome dela estava negativado pela Estácio FIC. Ao procurar a instituição, informaram não existir nenhuma dívida e que a situação estava regularizada.

Por conta da restrição, a estudante perdeu o prazo de inscrição no FIES. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça, com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a faculdade disse que não agiu de má-fé e defendeu não ter cometido nenhum ato ilícito. Por isso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada constatou que a falha na prestação de serviço da Estácio FIC causou constrangimento à cliente, razão pela qual deferiu o pedido de indenização por danos morais. Com relação aos danos materiais, “entendo que a mesma sorte não concorre à reclamante, pois a parte autora não comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo de cunho material indenizável”.
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