seu conteúdo no nosso portal

Objeto dentro de refrigerante gera indenização

Objeto dentro de refrigerante gera indenização

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao consumidor G.R.D.B., que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, após consumir parte da bebida. A empresa é fabricante e distribuidora do refrigerante, e a decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco.
Segundo o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi a um restaurante para almoçar e, após ter ingerido cerca de 200ml do produto, percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido. A situação causou grande constrangimento a ele, segundo afirmou, por causa da reação das pessoas. Na Justiça, o consumidor ainda alegou que a ingestão do produto poderia ter acarretado prejuízos à sua saúde. Ele ainda tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta.

A empresa de defendeu afirmando que é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.

Na sentença, o juiz Renato Luiz Faraco citou os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. “Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que (ele) se estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico