seu conteúdo no nosso portal

Sindicato e Empresa não fazem acordo e TRT encaminha processo para o Ministério Público

Sindicato e Empresa não fazem acordo e TRT encaminha processo para o Ministério Público

Em audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo, o Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural na Paraíba (Sinter/PB), não aceitou o reajuste salarial de 5% para todos os funcionários da administração direta e indireta, proposto pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater). A reunião aconteceu na sala de reuniões do Tribunal do Trabalho da Paraíba, sob a presidência do desembargador Ubiratan Moreira Delgado, com a presença do procurador do Trabalho, José Caetano dos Santos Filho.

Na reunião de conciliação, a Emater, através da secretária de Administração do Estado da Paraíba, Livânia Maria da Silva Farias, alegou que, por conta da situação financeira do Estado, foi feito um esforço para a concessão de 5% de reajuste salarial para todos os funcionários da administração direta e indireta. Afirmou, ainda, que por uma questão de responsabilidade, não poderia ser concedido valor diferente para apenas uma das empresas estatais, lembrando que o estado entende que a data-base da administração indireta é em fevereiro.

Por outro lado, o presidente do Sindicato, Luiz Lima, afirmou que não poderia fazer nenhum acordo que não resultasse, pelo menos, em reposição da inflação do período de janeiro a dezembro de 2013 e com reajuste vigente a partir de 1º de janeiro de 2014.

Diante da inexistência de acordo, o desembargador presidente dos trabalhos, Ubiratan Delgado, determinou o imediato encaminhamento do processo ao Ministérios Público do Trabalho (MPT) e posterior distribuição dos autos a relator e revisor, nos termos do artigo 113, § 1º, do Regimento Interno. A reunião foi secretariada pela servidora do TRT Maria Cardoso Borges, coordenadora de Gestão Processual do Tribunal Pleno.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico