seu conteúdo no nosso portal

TRT- 18 reconhece direito a adicional de periculosidade a técnico de instalação da Net

TRT- 18 reconhece direito a adicional de periculosidade a técnico de instalação da Net

Um técnico de instalação e manutenção de rede da empresa Net Serviços de Comunicação S.A. vai receber adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário base. Essa foi a decisão da Primeira Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que manteve sentença de primeiro grau, por entender que o referido adicional é devido aos empregados que trabalham em contato com sistema elétrico de potência em condições de risco, ou com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente.

 

A empresa recorreu da decisão de primeira instância sustentando que o técnico sempre fazia uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para eliminar qualquer risco, e que o serviço exigia que ele subisse no poste apenas eventualmente. Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, observou que o laudo pericial foi conclusivo sobre o fato de o trabalhador exercer suas atividades em área de risco de modo intermitente e habitual.

 

De acordo com o laudo pericial, o sistema de TV a cabo tem uso mútuo do poste com a Companhia de Energia Elétrica (CELG), com a prefeitura de Goiânia e com a telefonia (Oi, GVT etc). Conforme constatado, o técnico ingressava de modo intermitente e habitual em área de risco nos postes do Sistema Elétrico de Potência. O perito também afirmou que o uso dos EPIs não neutralizam o risco de choque elétrico, concluindo, por fim, que o trabalhador faz juz ao adicional de periculosidade.

 

“Note-se que o laudo esclareceu que, embora houvesse o regular fornecimento de equipamentos de proteção individuais eles não eram capazes de neutralizar o risco de choque elétrico”, esclareceu o relator. O magistrado também ressaltou que o fato de não ter sido reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade em outras reclamações movidas contra a Net não impõe que todas as demandas contra a empresa tenham o mesmo desfecho. Para ele, a existência de diversos posicionamentos justifica-se porque a análise dos elementos que caracterizam a existência de periculosidade envolve matéria de fato e isso “impõe que cada processo seja apreciado levando-se em conta o contexto da prestação dos serviços, bem como as provas produzidas nos autos”.

 

Assim, o TRT Goiás decidiu que a empresa Net Serviços de Comunicação S.A. terá de pagar adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base do técnico de instalação.

Processo: 0001701-29.2012.5.18.0008

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pensão alimentícia não aumenta só porque as despesas cresceram
STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida