seu conteúdo no nosso portal

Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo

Prefeitura de SP é condenada por queda de semáforo sobre veículo

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.

De acordo com os autos, a proprietária trafegava na estrada de Itapecerica e, no cruzamento com a avenida Giovani Gronchi, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via”.

Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra
CNJ estabelece regras para extinguir execuções fiscais antigas prescritas