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TJRN determina bloqueio de R$ 261 mil da conta da Saúde

TJRN determina bloqueio de R$ 261 mil da conta da Saúde

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN, diretamente ao Gerente, que realize o bloqueio de R$ 261.290,13 equivalente aos custos com uma cirurgia e todo material necessário a sua realização, correspondente à soma dos orçamentos constantes nos autos, a ser efetuado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde.

O bloqueio é para se cumpra uma decisão que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no Hospital Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 – GDG/HUOL, mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto, deve ser providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas médicas.
Após o bloqueio, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará. A magistrada esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia desta decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias.

Processo Nº 0800150-30.2011.8.20.0001

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