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Mulher é condenada por morder oficial de justiça

Mulher é condenada por morder oficial de justiça

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE LEGÍTIMA DEFESA Reconhecimento Impossibilidade Hipótese em que a acusada não se defendia de injusta agressão ao lesionar a vítima. DESACATO ABSOLVIÇÃO Impossibilidade Prova boa e robusta a lastrear a condenação. RESISTÊNCIA QUALIFICADA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE Reconhecimento Impossibilidade Restou carente de efetivas provas a defesa a bem jurídico de terceiro Outrossim, a dinâmica dos fatos demonstrou que a ofensa ao ordenamento não era necessária para sua tutela. CONSUNÇÃO IMPOSSIBILIDADE Além de expressamente vedada, a consunção, in casu, tornar-se impossível, posto que se fazem presentes distintas condutas que, de maneira independente, atentaram contra bens jurídicos diversos. Apelação nº 0008833-08.2012.8.26.0577 (Tribunal de Justiça de São Paulo)

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