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Celg é obrigada a pagar danos por queda brusca de energia elétrica

Celg é obrigada a pagar danos por queda brusca de energia elétrica

A Celg terá que arcar com os prejuízos causados por uma queda brusca de energia na Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba (Agrovale), localizada em Quirinópolis. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que seguiu à unanimidade, voto relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

A cooperativa era segurada pelo Bradesco e, como a instituição financeira pagou por todos os danos, conforme apólice, interpelou ação contra a distribuidora de energia. A relatora analisou que foram apresentados laudos técnicos a respeito dos aparelhos danificados com a descarga elétrica. “Com efeito, tudo isso confirma que há nexo causal entre os prejuízos e a má prestação dos serviços por parte da concessionária”, frisou a magistrada.

Consta dos autos que no dia 7 de abril de 2009, durante a noite, houve sobrecarga de energia, que resultou na queima de uma central telefônica com 88 ramais, uma impressora e dois computadores – todos terão que ser ressarcidos pela Celg ao Bradesco. (Agravos Regimentais nos Embargos de Declaração nas Apelações Cíveis Nº 200994992270)

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