seu conteúdo no nosso portal

Juiz desapropria terreno para implantação de parque ecológico

Juiz desapropria terreno para implantação de parque ecológico

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal decretou a desapropriação de um terreno de 8.856,80 m² para a implantação do parque ecológico do Brejinho e obras de proteção das nascentes. A área está localizada na rua Alcobaça, no bairro Liberdade. A decisão fixou ainda o valor de R$ 509 mil de indenização pelo terreno, quantia que deverá ser depositada em juízo, até que se comprove a posse anterior por meio do registro do imóvel.
O município moveu a ação de desapropriação do terreno, que foi declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 12.830/2007, com ratificação pelo Decreto 13.098/2008, matriculado no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

O município ofereceu R$ 87.133,39 e requereu o mandado liminar de imissão provisória e imediata na posse, bem como autorização para depósito do valor referente ao bem. O juiz concedeu a imissão provisória na posse depois que o município efetuou o respectivo depósito.

Um morador do terreno se manifestou afirmando que reside no local há mais de 25 anos e que interpôs ação de usucapião na Vara de Registros Públicos. A Brasil Construtora alegou a litispendência, ou seja, a existência de outro processo de desapropriação idêntico na 6ª Vara de Fazenda Municipal, e acusou o município por litigância de má-fé, requerendo a extinção do processo.

O juiz Wauner Batista concluiu que as propriedades objeto das desapropriações são diversas, afastando o argumento de litispendência e de litigância de má-fé do município.

Ao decidir pela desapropriação, o juiz destacou que a construtora não é titular do domínio da área de terreno expropriada, pois “não se dignou a juntar o respectivo registro”, bem como não cumpriu os requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, lei das desapropriações, que prevê a prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e a publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Também ressaltou que o morador não é o titular do domínio da área de terreno expropriada, estando ainda em tramitação a ação de usucapião na Vara de Registros Públicos.

Diante disso, determinou que o valor depositado fique à disposição judicial, até que se comprove o registo do bem e se cumpram os demais requisitos.

Com a decisão, ficou determinada a posse do município de Belo Horizonte de forma definitiva sobre o terreno, sendo 1.990,87 m² de área parcelável e 6.825,93 m² de área de preservação permanente. Na sentença, o juiz Wauner Batista determinou também que, após a comprovação do registro do imóvel, atualizada com menos de 30 dias, a publicação de editais e certidões negativas de todos os entes federados, seja expedido o alvará para levantamento do respectivo valor, em favor do real proprietário.

Veja a movimentação do processo 0311816-74.2012.8.13.0024

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS