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Prefeitura de Vargem Grande do Sul é responsabilizada por morte de servidor

Prefeitura de Vargem Grande do Sul é responsabilizada por morte de servidor

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Vargem Grande do Sul a pagar R$40 mil de indenização por danos morais à companheira de um servidor que faleceu no exercício da função.

O homem trabalhava no abastecimento das caixas d’água das propriedades municipais. Em maio de 2005, caiu de uma escada e teve sequelas graves. Faleceu depois de três meses. A Prefeitura alegava que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.
Para o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, houve negligência da Administração que não forneceu equipamentos de segurança para o funcionário. “Há de se observar que não é só a utilização dos equipamentos que fazem parte do conjunto das medidas para a segurança do trabalhador. Há necessidade de instrução através de cursos, palestras, enfim, todo um plano de segurança que as empresas devem cumprir para que os trabalhadores exerçam suas funções com segurança e correção”. A companheira também receberá pensão.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Amorim Cantuária.

Apelação nº 0004050-41.2009.8.26.0653

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