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Condenada dona de restaurante que repreendeu beijo de namorados

Condenada dona de restaurante que repreendeu beijo de namorados

Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo, mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico, o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira instância, a reparação por danos morais foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

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