seu conteúdo no nosso portal

Vereadores não podem dirigir carros oficiais por conta própria

Vereadores não podem dirigir carros oficiais por conta própria

Somente motoristas habilitados em concurso público podem conduzir veículos oficiais, pois liberar o uso de automóveis a terceiros pode gerar prejuízos ao patrimônio público. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Taubaté (SP), ao proibir que vereadores e assessores dirijam veículos da Câmara Municipal. Em decisão liminar, ele fixou multa de 30% do salário ao vereador que descumprir a regra.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público, que apontou práticas irregulares no Legislativo da cidade. A ação questiona ato publicado em 2008 que permitiu a utilização de veículos sem a presença de 20 motoristas, titulares de cargos efetivos, cuja função é justamente conduzir a frota oficial.

O juiz avaliou que a medida foi concedida “sem a devida motivação”, devido à possibilidade de prejuízos caso um terceiro se envolva em acidente de trânsito — provocando “despesas desnecessárias à referida edilidade”. Ele aponta, inclusive, que o assessor de um vereador chegou a bater num caminhão enquanto fazia manobra de marcha a ré.

Silva diz ainda que não faz sentido deixar de lado profissionais “concursados, admitidos e empossados para tal finalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros
Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil deve ser indenizado
TJMG autoriza consumidor a usar e ceder milhas do “TudoAzul” a terceiros