seu conteúdo no nosso portal

TJSC gratuita para homem que pagaria custas equivalentes a 118% de seus ganhos

TJSC gratuita para homem que pagaria custas equivalentes a 118% de seus ganhos

A 6ª Câmara Civil do TJ concedeu o benefício da justiça gratuita a um cidadão após comprovação de que o valor arbitrado a título de custas iniciais, em ação de reintegração de posse de veículo combinada com indenização por danos morais contra revendedora, equivaleria a 118% de seus vencimentos.

As custas somavam R$ 1.558, enquanto o salário de operador de máquina empilhadeira, exercido pelo autor da ação, é de R$ 1.320. O agravante apresentou, ainda, extenso rol de dificuldades financeiras que suporta para viver.

Os desembargadores entenderam que a declaração de hipossuficiência subscrita pela parte, em que atesta a impossibilidade de arcar com os dispêndios processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, adquire presunção relativa de veracidade e afigura-se suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.

De outro norte, lembraram que a justiça gratuita não é apenas concedida a pessoas em condições de miserabilidade ou indigência ¿ basta demonstrar ser impossível arcar com gastos processuais sem prejudicar o próprio sustento. Se forem juntadas novas provas ao longo do processo que demonstrem o contrário, acrescentou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do agravo, simplesmente revoga-se o benefício. A decisão foi unânime. Na comarca, o benefício fora negado por duas vezes (AI n. 2014.060104).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico