seu conteúdo no nosso portal

Operadora de saúde é condenada por negar atendimento para idosa

Operadora de saúde é condenada por negar atendimento para idosa

A Unimed Cariri foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar liberação de material necessário para a realização de cirurgia em idosa de 94 anos. A mulher foi internada em hospital, no Crato, após fraturar o fêmur em uma queda. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ao não liberar imediatamente o material cirúrgico, “sequer lembrou a Unimed que o direito à vida e à saúde encontram-se tutelados como direito fundamental na Constituição Federal”. Segundo o magistrado, “não há como se negar o desconforto, o aborrecimento, o incômodo, os transtornos e as situações vexatórias, vividas pela autora”.
Conforme o processo, a idosa ajuizou ação contra a Unimed em abril de 2014, após solicitar várias vezes a liberação do material para a cirurgia, juntamente com todo o tratamento, tal como prescrito pelo médico. Além da autorização dos procedimentos cirúrgicos, ela solicitou indenização por danos morais.
Já a empresa alegou que o contrato da cliente era com a Unimed Fortaleza e, por isso, não teria cometido nenhum ato ilícito. Ao julgar o caso, o titular da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, José Batista de Andrade, determinou que a Unimed Cariri liberasse o material necessário à cirurgia e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A empresa apelou no TJCE (nº 0033109-56.2014.8.06.0071), reiterando os mesmos argumentos. Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS