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Casal que teve festa de casamento prejudicada deve receber R$ 21,5 mil de indenização

Casal que teve festa de casamento prejudicada deve receber R$ 21,5 mil de indenização

O Iate Clube de Fortaleza deverá pagar R$ 21.590,00 de indenização por falha na prestação de serviço durante festa de casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

Para a desembargadora, “não há dúvida de que os infortúnios experimentados pelos vindicantes [casal] causaram-lhes frustração, indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, a ponto de lhes provocar efetivo dano moral”.

De acordo com os autos, em outubro de 2009 os noivos alugaram o espaço Piano Bar do clube para realizar a cerimonia de casamento no ano seguinte. No contrato foram cobrados o valor R$ 6 mil de aluguel pelo local, mais taxa de R$ 300,00 para limpeza de banheiros e segurança.

No dia do evento, quando o noivo chegou ao local, percebeu que o sistema de ar condicionado não funcionava. Além disso, no térreo do clube estava acontecendo uma festa, com som alto. Ao reclamarem com a administração do estabelecimento, foi informado que um funcionário iria consertar os aparelhos de ar, e o barulho da festa não atrapalharia a cerimonia.

Os problemas não foram solucionados. Os convidados ficaram com calor e o som atrapalhou a celebração. Por esses motivos, o casal entrou com ação na Justiça. Requereu o ressarcimento dos valores pagos com o serviço de segurança e limpeza, e multa por quebra de contrato.

Também pleitou a quantia de R$ 21.290,00 referente aos gastos que teve com o casamento. Solicitou ainda reparação por danos morais. O Iate Clube não apresentou contestação no prazo legal e foi julgado à revelia.

Ao julgar o processo, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o ressarcimento dos R$ 300, 00 pelo serviço de limpeza e segurança, e fixou R$ 21.290,00 de reparação moral. A magistrada explica que deixou de aplicar multa porque, “não obstante tenha sido mal prestado o serviço, o mesmo foi executado”.

As partes apelaram (nº 0486246-40.2010.8.06.0001) no TJCE. O clube sustentou que os clientes não provaram as alegações feitas. Defendeu ainda não configurar dano moral o fato de o casamento não ter ocorrido conforme os noivos sonhavam. Já o casal, argumentou que os outros serviços contratados foram prejudicados pelos problemas ocorridos.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para a relatora, “não encontro razões com relevância capaz de admitir quer o aumento, quer a redução dos danos morais arbitrados, como pretendem os apelantes”.

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