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Emissora de TV não tem de indenizar quando não houver identificação em reportagem

Emissora de TV não tem de indenizar quando não houver identificação em reportagem

A TV Anhanguera e a TV Globo não terão de indenizar um homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013 em Anápolis. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches.

O homem pedia indenização por entender que ao ter sua página da rede social na televisão, ele recebeu ameaças de pessoas que achavam que ele era o autor do crime. No entanto, ao analisar o pedido, o juiz entendeu que as emissoras não extrapolaram no direito de informar já que o nome e o rosto do homem não foram mostrados na reportagem.

Eduardo Walmory julgou que, no caso, não havia “ilicitude ou dano capaz de gerar a pretendida responsabilidade civil”, não reconhecendo o nexo causal entre a reportagem e as ofensas recebidas pelo autor em sua rede social. O magistrado afirmou que o próprio homem, em sua petição inicial, afirmou que o que fez com que fosse a ser acusado como um dos possíveis autores do crime, foi uma postagem de sua autoria no Facebook.

O juiz ressaltou que assistiu ao DVD das notícias “repetidas vezes”, constatando que não houve identificação do homem “em momento algum”. Ele frisou a existência de uma tarja preta evitando a divulgação do rosto do autor, que também não teve seu nome divulgado. O magistrado ainda destacou que a matéria ouviu o homem, dando-lhe a oportunidade de defender-se publicamente da acusação que vinha sofrendo, “onde o requerente diz que a postagem era apenas um ‘trocadilho’, uma brincadeira que fez na sua página de rede social”.

Ao negar os pedidos do homem, Eduardo Walmory concluiu que a emissora “não extrapolou no direito de informar, bem como não inventou qualquer notícia falsa ou absurda. (…) vejo que as informações veiculadas pela requerida não foram intencionais ou de má-fé, tampouco voltadas à difamação pública do autor com a intenção de ferir-lhe o decoro ou a dignidade”.

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