seu conteúdo no nosso portal

Empresa deverá pagar indenização por ofensa à integridade moral de cliente

Empresa deverá pagar indenização por ofensa à integridade moral de cliente

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido da autora para condenar a empresa Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração ao pagamento de R$ 500,00, a título de reparação por danos morais extrapatrimoniais, pela ofensa a sua integridade moral perante os demais clientes da loja.

No caso em tela, ao atender o pedido da autora de que chamasse o gerente, a funcionária da empresa Etna o acionou, mas dizendo em alto tom que ele fosse até o local pois “elas eram difíceis”. Assim, desrespeitando os princípios básicos da convivência civilizada, a funcionária ofendeu a integridade moral da cliente perante as demais pessoas da loja, o que gerou a ela um sentimento de vergonha, humilhação e sofrimento.

A Etna nega genericamente o fato descrito na inicial ao argumento de que o atendimento foi prestado pela funcionária do caixa, mas não questiona especificamente a alegação autoral de que sua funcionária acionou, em alto e bom som, o gerente da loja dizendo “Jefferson, venha aqui que elas são meio difíceis”.

Segundo o juiz, o dano imaterial capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima. Segundo ele, foi desrespeitosa e constrangedora a conduta da funcionária, além de contrária ao que se espera do atendimento de empresas como a ré.

Assim, atento às peculiaridades do caso concreto, bem como aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento ilícito, o juiz julgou procedente o pedido inicial e condenou a Etna ao pagamento de R$ 500,00, a título de reparação pelos danos morais extrapatrimoniais experimentados pela autora, observada a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano.

PJe: 0719366-42.2015.8.07.0016

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra
CNJ estabelece regras para extinguir execuções fiscais antigas prescritas