seu conteúdo no nosso portal

Conheça a aposentadoria compulsória na iniciativa privada

Conheça a aposentadoria compulsória na iniciativa privada

Veja quais os direitos que o trabalhador terá quando isso acontecer

Na coluna Direito e Trabalho de hoje, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica a aposentadoria compulsória pelo Regime Geral de Previdência Social.

Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato com a gente e escreva para justica@gazetadopovo.com.br ou pela página do Justiça & Direito no Facebook: https://www.facebook.com/gpjusticaedireito/.

  1. A empresa pode requerer a aposentadoria para o seu empregado que, apesar de já ter atingido a idade necessária, ainda não requereu o benefício?

Sim. Caso o segurado não tenha solicitado a aposentadoria por idade, apesar de atender aos requisitos necessários para tanto (inclusive a carência necessária), o benefício pode ser requerido pela empresa quando o trabalhador completar 70 anos, no caso de homens, e 65 anos para mulheres. Neste caso, a aposentadoria será compulsória.

  1. Deverá ocorrer a rescisão do contrato de trabalho no caso de aposentadoria compulsória?

Sim. Cabe à empresa rescindir o contrato de trabalho, considerando como data de rescisão o dia imediatamente anterior ao início da aposentadoria. Neste caso, a indenização prevista na legislação trabalhista será garantida ao empregado.

  1. Um empregado pode sacar seu FGTS por motivo de idade?

Sim. Uma das situações que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS, pelo trabalhador, é quando este atinge idade igual ou superior a 70 anos. O saque abrangerá o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.

Gazeta do Povo

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico