O juiz da 5ª Vara Cível de João Pessoa (PB), Onaldo Queiroga, na ação declaratória de insolvência de número 0857358-48.2016.8.15.2001, deferiu, em parte, tutela de urgência em favor de Wilson Furtado Roberto (foto). A decisão decorre de uma Ação Declaratória de Insolvência Civil, intentada por ele contra Miguel Dirceu Tortorello Filho, devido ao não pagamento de honorários advocatícios.
Consta nos autos que Miguel Dirceu Tortorello Filho negou-se a pagar os honorários contratuais de seu ex-advogado, Wilson Furtado Roberto, após ele ter obtido êxito em diversos processos. A inadimplência resultou em diversas ações de execução, que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Varas Cíveis, nas quais não foram encontrados bens passíveis de penhora, o que ocasionou a ação declaratória de insolvência civil.
Diante da situação, Wilson Furtado Roberto requereu a tutela de urgência, de natureza cautelar, que pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito. A tutela é concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu no atual procedimento.
Conforme Wilson Roberto, diversos documentos anexados à petição inicial demonstram as ações executórias sem êxito e a relação de credor-devedor entre as partes. Com base nos documentos, o juiz da 5ª Vara Cível de João Pessoa deferiu a tutela de urgência.
Miguel Dirceu Tortorello Filho tem hoje como advogado Lucas Henrique de Queiroz Melo, que é presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB/PB e, segundo Wilson Roberto, nada tem feito para proteger ou até mesmo para garantir os seus honorários.
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