seu conteúdo no nosso portal

TST: Multa normativa aplicada é limitada ao valor da obrigação principal

TST: Multa normativa aplicada é limitada ao valor da obrigação principal

Decisão segue tese firmada pela SDI-1 em 2018.

21/09/20 – Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre a matéria.

Multa

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 estipulava, em caso de descumprimento, multa no valor de um piso salarial de empregados em geral. Verificado o descumprimento de algumas cláusulas pela Colombo, entre elas as relativas à compensação de jornada, ao descanso semanal remunerado e ao adicional de quebra de caixa, o juízo de primeiro grau determinou a aplicação da multa. No entanto, ressaltou que o limite era 100% do valor principal, conforme a regra do artigo 412 do Código Civil.

Sem limite

No recurso ordinário interposto pelo sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação a limitação imposta pelo Código Civil. Segundo o TRT, a própria convenção previu a sanção, a fim de assegurar a sua efetividade, e a autonomia da vontade coletiva deveria ser prestigiada.

Tese

O relator do recurso de revista da Colombo, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, em novembro de 2018, firmou a tese de que a condenação ao pagamento de multa estipulada em norma coletiva por descumprimento de cláusula pactuada não pode superar o valor da obrigação principal corrigida, em razão da natureza jurídica de cláusula penal. Nesse caso, aplica-se o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-2686-83.2011.5.15.0018  

TST

#multa #normativa #limite #principal

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra
CNJ estabelece regras para extinguir execuções fiscais antigas prescritas
TST: Terceirização durante vigência de concurso assegura nomeação de candidata do cadastro de reserva