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Registro civil de “sexo não identificado” para pessoa “não binária”

Registro civil de “sexo não identificado” para pessoa “não binária”

Sexo não especificado

Em decisão tida como inédita no Brasil, a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a expedição de certidão de nascimento com registro a uma pessoa que, há 24 anos, teve seu registro civil lavrado como “do gênero feminino”. Há cerca de seis anos, após aprofundar estudos sobre questões de gênero e sexualidade, ela passou a se reconhecer “não-binária”.

O termo destina-se a quem não se identifica como sendo do sexo feminino, nem masculino, – ou identifica-se com ambos.

A sentença da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador (RJ) afirma que “o direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do ´agênero´ seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica”. O MP estadual havia dado parecer favorável ao pedido.

A doutrina define ageneridade como “o estado, ou condição, de uma pessoa com uma identidade de gênero definida como ´sem gênero´, que tem a ausência total do gênero em geral, ou cuja identidade de gênero é nula”. (Complicado, não?)

Com um pai militar da Aeronáutica, carregou nas lembranças que, desde a infância, já não se identificava com os gêneros masculino ou feminino. Mas a rigidez das regras de casa não lhe deu espaço para refletir sobre seu gênero e preferências sexuais.

Ao cursar Ciências Sociais, com o intuito de se aprofundar nas questões de gênero, então se identificou como pessoa não-binária. Enquanto aguardava a decisão judicial, passou a adotar como nome social (Aoi); é este que agora vai constar de seu registro de nascimento.

Fonte: espaçovital.com.br

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Foto: pixabay

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