seu conteúdo no nosso portal

Justiça converte tempo de serviço especial em comum em aposentadoria de técnico de enfermagem

Justiça converte tempo de serviço especial em comum em aposentadoria de técnico de enfermagem

Trabalhador exercia atividade sujeita à exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 25 anos de atividade especial exercida em ambientes hospitalares e em indústria gráfica por um homem de São José dos Campos/SP e confirmou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o colegiado, o autor conseguiu comprovar o direito ao benefício por meio de laudo técnico, do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos.

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos já havia determinado ao INSS que convertesse os períodos especiais em atividade comum com a respectiva concessão da aposentadoria. A autarquia apelou ao TRF3 pedindo a impugnação dos enquadramentos efetuados e a improcedência do benefício.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza federal convocada Vanessa Mello, afirmou que o laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovaram que, entre 1992 e 2018, a parte autora exercia suas atividades em ambientes hospitalares com exposição habitual e permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, como vírus, bactérias e micro-organismos. “Diante das circunstâncias da prestação laboral descritas, conclui-se que, na hipótese, o equipamento de proteção individual (EPI) não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes”, ressaltou.

Além disso, a magistrada destacou que a CTPS do autor registra que, entre 24/8/1982 e 1º/3/1983, ele trabalhou em indústria gráfica como aprendiz de encadernação, o que, de acordo o Decreto nº 53.831/1964, vigente à época, permite o enquadramento da atividade como especial.

Assim, a Nona Turma manteve a sentença, com a devida soma dos períodos enquadrados e atendidos os requisitos de carência e tempo de serviço para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral à parte autora. O INSS deve pagar o benefício a partir da data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5006890-39.2018.4.03.6103

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

#conversão #tempo #serviço #especial #comum #aposentadoria #técnico #enfermagem

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico