seu conteúdo no nosso portal

Confissão espontânea e pagamento integral do tributo afasta multa moratória

Confissão espontânea e pagamento integral do tributo afasta multa moratória

Confessado o débito tributário ignorado pelo Órgão tributário, acompanhado do pagamento devido antes de qualquer cobrança, indiscutível a ocorrência da denominada denúncia espontânea, o que afasta a cobrança de multa moratória pela autoridade responsável. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta-corrente do contribuinte-autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência das multas moratórias.

Sustenta a Fazenda Nacional que a sentença estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, uma vez que a denúncia espontânea “não tem o condão de exonerar o contribuinte do pagamento da multa moratória, ao contrário, o art.138 do Código Tributário Nacional (CTN) em nada impede sua aplicação.”

O relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, assinalou em seu voto que a inexistência de “início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”, não é suficiente para exclusão de responsabilidade na espécie; é necessário que, além desse requisito, a denúncia espontânea da infração seja acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Logo, a denúncia da infração acompanhada do pagamento do tributo, com os respectivos acréscimos legalmente exigíveis, exclui a responsabilidade, quitando, imediatamente, o débito, sendo essa, precisamente, a hipótese verificada neste feito.

Diante disso, ressaltou o magistrado, sendo fato incontroverso que o contribuinte denunciou a infração antes do início de qualquer medida fiscal, efetuado o pagamento integral do tributo devido, e acréscimos legais, indiscutível a inexigibilidade de multa, qualquer que seja a sua natureza.

Assim, concluiu o desembargador federal, a sentença não destoou do entendimento jurisprudencial sobre a questão. O Colegiado, então, negou provimento à Fazenda Nacional.

Processo 0000709-06.2010.401.3400

Data da publicação: 05/03/2021

JR

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

#confissão #espontânea #tributo #pagamento #integral #afastamento #multa #moratória

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra
CNJ estabelece regras para extinguir execuções fiscais antigas prescritas
TST: Terceirização durante vigência de concurso assegura nomeação de candidata do cadastro de reserva