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Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas

Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas

Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na residência de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano por conta de atraso registrado em duas faturas datadas dos meses de agosto e novembro de 2020.

“(Existe) entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que a suspensão de serviço público por ausência de pagamento somente pode ocorrer quando se tratar de dívida atual, e não pretérita, em relação à qual a concessionária possui outros meios plausíveis de cobrança”, anotou o magistrado, em sua ementa.

Segundo sua posição, a interrupção do serviço não pode se basear em débito controvertido e vencido há quase um ano. O corte de água ou mesmo de energia, prosseguiu, pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês de consumo. Logo, finalizou, inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

A decisão da câmara foi unânime, ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo consumidor e conceder tutela cautelar antecedente, negada no âmbito do juízo de origem, onde a ação tramitará até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 5043509-18.2021.8.24.0000).

Fonte: TJSC

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Foto: divulgação da Web

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