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Ministro do STJ restaura pena reduzida por tráfico privilegiado

Ministro do STJ restaura pena reduzida por tráfico privilegiado

Ministro do STJ restaura pena reduzida por tráfico privilegiado

Um único ato infracional isolado praticado pelo paciente não é suficiente para afastar o redutor da pena”. Esse foi o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, ao restabelecer uma pena, aplicada em primeiro grau, com a minorante do tráfico privilegiado.

A pena também deverá ser substituída por medida restritiva de direitos pelo juiz da execução, com pagamento de 166 dias-multa.

Um homem havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, após ser flagrado com 4,63 gramas de crack em 55 porções.

Em primeira instância, ele foi beneficiado com a redução da sua pena pelo tráfico privilegiado. Ou seja, o juízo considerou que o réu seria primário, de bons antecedentes, não se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa.

No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando antecedentes de quando o condenado era menor de idade. A corte acatou o pedido e redimensionou a pena para cinco anos no regime semiaberto.

Ao STJ, os advogados Gabriel da Silva Cornélio e Cleber Puglia Gomes, do escritório Cleber Puglia Gomes Advogados & Associados, defenderam os bons antecedentes do réu. O ministro relator acolheu o pedido.

Clique aqui para ler a decisão
HC 696.455

CONJUR/STJ

#tráfico #privilegiado #pena #redução

Foto: divulgação da Web

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