O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um segurado de baixa renda que se encontra preso. Esse grupo familiar deve, obrigatoriamente, depender financeiramente do segurado.
Deve-se comprovar a prisão do segurado por meio da certidão judicial, e ele não pode receber nenhuma remuneração ou benefício junto ao INSS.
Para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o segurado precisa ter cumprido carência mínima de 24 meses. Se ele foi preso antes dessa data, não há obrigatoriedade de carência.
Ainda, o preso detido a partir de 18/06/2019 precisa cumprir o regime de cárcere fechado para que seja possível aos seus dependentes solicitar o auxílio. Caso ele tenha sido detido antes dessa data, serão aceitos os regimes fechado e semi-aberto.
Quem tem direito ao benefício
- Cônjuge que comprove casamento ou união estável com o segurado preso;
- Filhos menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência;
- Pais que comprovem dependência econômica do filho;
- Irmãos que comprovem dependência econômica e que sejam menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência.
Documentação necessária para comprovar grau de relação
- Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho) do segurado preso e dos dependentes;
- Certidão de casamento, nascimento ou demais documentos que comprovem o vínculo.
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Conteúdo postado originalmente no site do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e Trabalhista.